
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que promete corrigir uma das práticas mais criticadas do transporte aéreo brasileiro: o cancelamento automático do trecho de volta.
A nova medida faz parte do Projeto de Lei 5041/2025, que também trata da gratuidade de bagagens e da marcação de assentos sem custo.
Se o texto for confirmado pelo Senado, as companhias aéreas não poderão mais cancelar o voo de retorno quando o passageiro deixar de embarcar no trecho de ida.
Como funciona o cancelamento atualmente
Hoje, a maior parte das companhias aéreas brasileiras aplica uma regra conhecida como no-show.
Quando o passageiro não comparece ao primeiro voo de uma viagem de ida e volta, o sistema faz o cancelamento automático do trecho de volta, sem aviso prévio e sem direito a reembolso — nem mesmo das taxas de embarque.
Essa prática costuma gerar grandes prejuízos e frustração, principalmente para quem perde o voo de ida por motivos de força maior, como atrasos, imprevistos pessoais ou problemas de conexão.
O que muda com o novo projeto de lei
O Projeto de Lei 5041/2025 propõe que o passageiro mantenha o direito de utilizar o voo de volta, mesmo que não tenha embarcado no primeiro trecho.
Isso significa que, ao perder o voo de ida, o bilhete de retorno continuará válido, desde que o passageiro confirme o uso antecipadamente com a companhia aérea.
A proposta busca proteger o consumidor e reduzir perdas financeiras, garantindo que a passagem comprada continue válida dentro do mesmo itinerário e prazo original.

Por que essa mudança é importante
A regra atual é considerada abusiva por órgãos de defesa do consumidor, já que o passageiro paga pelos dois trechos, mas perde o direito a um deles sem receber nenhum reembolso.
Além disso, muitas pessoas nem sabem que essa política existe — e só descobrem o problema ao tentar embarcar no voo de volta.
Com a nova proposta, o consumidor passa a ter maior controle sobre sua viagem, e as companhias deverão oferecer alternativas transparentes para remarcação e utilização dos bilhetes.
O impacto para as companhias aéreas
Para as empresas, a mudança exigirá ajustes nos sistemas de gestão de reservas, já que o cancelamento automático é atualmente um processo automático e padronizado.
No entanto, especialistas destacam que a medida aumenta a confiança do passageiro, o que pode compensar eventuais custos de adaptação.
Além disso, o texto do projeto prevê que as companhias possam estabelecer prazos mínimos de comunicação por parte do passageiro — evitando o uso indevido da regra e mantendo a previsibilidade operacional.
O que fazer se você perder o voo de ida
Enquanto a nova regra ainda não entra em vigor, seguem algumas orientações importantes:
- Entre em contato com a companhia aérea imediatamente se perceber que vai perder o voo.
- Solicite o registro do no-show e verifique se há possibilidade de reverter o cancelamento da volta.
- Se a empresa negar, registre reclamação na Anac e nos canais de defesa do consumidor.
- Guarde comprovantes e registros de contato — eles podem servir de prova em eventual reembolso.
Situação atual e próximos passos
Por enquanto, o projeto ainda aguarda análise do Senado Federal.
Somente após aprovação e sanção presidencial é que as novas regras passam a valer oficialmente.
Até lá, o cancelamento automático do trecho de volta continua permitido, conforme as políticas atuais das companhias.
Conclusão: mais justiça e previsibilidade nas viagens
A proibição do cancelamento automático do trecho de volta representa uma vitória importante para o consumidor brasileiro.
A medida corrige uma prática considerada injusta e garante o direito de uso integral da passagem comprada, sem penalidades desproporcionais.
Se o Senado confirmar a aprovação, essa mudança trará mais segurança e respeito ao passageiro, além de tornar o transporte aéreo no Brasil mais transparente.
